DIRBI deve ser entregue até sábado (20)
A Receita Federal lembra que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) referente ao mês de julho de 2025 deve ser entregue até este sábado (20). A obrigação acessória exige que empresas informem, mensalmente, os incentivos fiscais utilizados, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024,posteriormente alterada pela IN RFB n.º 2.204/2024 e ampliada pela IN RFB n.º 2.216/2024.
Segundo a Receita, a DIRBI tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas o detalhamento dos benefícios tributários utilizados, como créditos presumidos para produtos farmacêuticos, incentivos agropecuários e programas como Perse e Recap. A declaração deve ser feita via formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
Ficam dispensadas da entrega:
Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optarem por este regime.
O envio da DIRBI deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida, ressalvada a dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte determinada pela IN RFB n.º 2.204/2024. É possível retificar a declaração para corrigir informações ou ajustar valores.
Passo a passo para envio:
A Receita recomenda consultar a legislação específica de cada benefício e utilizar o manual disponível no site para garantir o correto preenchimento. Em caso de dúvidas mais complexas, é indicado buscar orientação de contador ou especialista tributário.
A não entrega, entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas conforme a receita bruta anual:
O limite das multas é de 30% do valor dos benefícios usufruídos, acrescido de penalidade de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente, com mínimo de R$ 500.
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Fonte: Lívia Macario