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Nota Técnica do CT-e traz ajustes para reforma tributária

A Receita Federal publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001, acompanhada do respectivo schema, que divulga as alterações necessárias nos leiautes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS) e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).

As mudanças fazem parte da preparação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo é alinhar os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de arrecadação, que introduz os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a atualização, transportadoras e demais contribuintes obrigados ao uso do CT-e e documentos correlatos deverão ajustar seus sistemas para garantir conformidade com os novos leiautes.

A versão 1.09 integra o cronograma gradual de adaptações tecnológicas exigidas pela Receita Federal, que também já publicou notas técnicas relacionadas à NF-e e à NFS-e dentro do mesmo contexto de transição para o modelo de tributação do consumo.

O conteúdo da Nota Técnica 2025.001 v.1.09 e o resumo das alterações em relação às versões anteriores estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no site da Receita Federal.

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Fonte: Juliana Moratto

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