Feriados de 2026 favorecem mais dias de descanso
O calendário de feriados nacionais de 2026 será mais favorável do que o de 2025. Dos 11 feriados previstos, oito cairão em dias da semana que permitem emendas com o fim de semana, ampliando os períodos de descanso para até três ou quatro dias.
Apesar disso, é importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga o empregador a conceder folgas adicionais para emenda de feriados. Assim, trabalhadores em regime de escala, como no 6x1, podem não ter direito automático a esses períodos prolongados.
Datas como Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo não são considerados feriados nacionais, mas pontos facultativos, cuja concessão depende da decisão do empregador.
O primeiro feriado do ano cairá em uma quinta-feira. Caso haja acordo com o empregador para liberação da sexta-feira (2), será possível formar um descanso de quatro dias seguidos, de 1º a 4 de janeiro.
A Paixão de Cristo será celebrada em 3 de abril, uma sexta-feira. O calendário possibilita três dias de descanso consecutivos, de 3 a 5 de abril (incluindo o Domingo de Páscoa).
Em 2026, o feriado de Tiradentes ocorrerá em uma terça-feira. Quem conseguir negociar a liberação do dia anterior, 20 de abril, poderá usufruir de até quatro dias de folga.
O Dia Mundial do Trabalho cairá em uma sexta-feira, formando um período de três dias de descanso, de 1º a 3 de maio.
Algumas datas que em 2025 caíram no domingo, em 2026 ocorrerão na segunda-feira, proporcionando descanso prolongado:
Em todos os casos, quem já não trabalha aos finais de semana terá três dias consecutivos de descanso.
Além da Sexta-Feira Santa e do Dia do Trabalho, outros dois feriados de 2026 cairão em sextas-feiras:
Vale lembrar que 24 de dezembro (véspera de Natal) é ponto facultativo. Caso o empregador conceda a folga, será possível uma emenda de até quatro dias, de 24 a 27 de dezembro.
Duas datas não gerarão emendas em 2026:
O calendário de feriados de 2026 traz maior número de oportunidades para períodos de descanso prolongados em comparação com 2025. Entretanto, a efetiva concessão de emendas dependerá de acordo entre empregadores e trabalhadores, respeitando a legislação trabalhista vigente.
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Fonte: Juliana Moratto