PLP 108 define multas e penalidades na reforma tributária
O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária.
As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Braga, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos.
As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como:
O parecer estabelece diferentes níveis de multa:
Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos.
As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214.
As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação.
Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência”, calculado pela fórmula:
alíquota de referência x valor da operação = valor de tributo de referência
Principais infrações e penalidades previstas no artigo 341-G:
O projeto prevê reduções no valor das multas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário:
Contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tenham bons antecedentes fiscais terão descontos maiores:
O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades, alinhado à LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.
As novas regras visam punir fraudes e irregularidades, mas também diferenciar situações de má-fé de divergências interpretativas, incentivando a conformidade tributária e reduzindo a litigiosidade.
CONBCON 2025: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Fonte: Juliana Moratto