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Refis IPVA Bahia: até 95% de desconto disponível

Os proprietários de veículos com débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia podem aproveitar o Refis IPVA 2025 para quitar dívidas com até 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios, além de parcelamento em três vezes. A lei 14.971-25 foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado.

O programa atende débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, e opagamento deve ser feito até 28 de novembro de 2025 para garantir os benefícios. Atualmente, cerca de 500 mil proprietários possuem débitos, dos quais 289 mil são motociclistas.

A legislação também prevê:

Para aderir, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) neste link.

O governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância do programa para quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.

“Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, acrescentando que os benefícios trazem alívio financeiro para milhares de baianos.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressaltou que o Refis IPVA permitirá a regularização de contribuintes, especialmente mototaxistas e motofretistas, além de gerar novos recursos para os cofres públicos, fortalecendo serviços essenciais à população.

“É uma medida que beneficia tanto os cidadãos quanto o Estado, resultando, na prática, em um setor público mais presente e eficiente para todos”, destacou.

O diretor-geral do Detran-BA, Max Passos, reforçou que manter o licenciamento em dia contribui para um trânsito mais seguro.

“Estar com o veículo licenciado demonstra cumprimento das normas e postura responsável no trânsito”, explicou.

Os proprietários de veículos devem acessar o site da Sefaz-Ba, clicar no banner do Refis IPVA Bahia e utilizar o simulador disponível. A consulta pode ser feita pelo número do Renavam ou do débito (PAF), permitindo emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação ou parcelamento do imposto.

No site da Sefaz-Ba, também é possível acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, com orientações detalhadas e perguntas e respostas sobre o programa.

Com informações Sefaz/BA

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Fonte: Lívia Macario

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