Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1º); veja valor e trabalhadores beneficiados
O novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça-feira (1º) no estado de São Paulo. A partir de hoje, o valor do piso passa a ser de R$ 1.804, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho.
O novo piso salarial mensal de 2025 é 10% maior que o de 2024 e 18,8% superior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518) e contempla 76 categorias profissionais.
Vale lembrar que o salário mínimo federal é diferente do salário mínimo estadual. O federal é estabelecido pelo governo federal e válido em todo o território nacional, enquanto o salário mínimo estadual é definido por cada estado, visando atender às necessidades específicas de cada região e categorias de trabalhadores, valendo especificamente e unicamente para aquele estado.
O estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que costuma ser maior do que o salário mínimo federal. Se um trabalhador estiver empregado em uma categoria que não possui um piso salarial definido em lei federal, acordo ou convenção coletiva, ele poderá receber o salário mínimo regional do estado, que pode ser mais vantajoso.
Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:
Trabalhadores domésticos
Cuidadores de idosos
Serventes
Trabalhadores agropecuários e florestais
Pescadores
Contínuos
Mensageiros
Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
Auxiliares de serviços gerais de escritório
Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
Cumins
Barboys
Lavadeiros
Ascensoristas
Motoboys
Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
Operadores de máquinas da construção civil
Operadores de máquinas de mineração
Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
Classificadores de correspondência e carteiros
Tintureiros
Barbeiros
Cabeleireiros
Manicures e pedicures
Dedetizadores
Vendedores
Trabalhadores de costura
Estofadores
Pedreiros
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
Garçons
Cobradores de transportes coletivos
Barmen
Pintores
Encanadores
Soldadores
Chapeadores
Montadores de estruturas metálicas
Vidreiros
Ceramistas
Fiandeiros
Tecelões
Tingidores
Trabalhadores de curtimento
Joalheiros
Ourives
Operadores de máquinas de escritório
Datilógrafos
Digitadores
Telefonistas
Operadores de telefone e de telemarketing
Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
Mestres e contramestres
Marceneiros
Trabalhadores em usinagem de metais
Ajustadores mecânicos
Montadores de máquinas
Operadores de instalações de processamento químico
Supervisores de produção e manutenção industrial
Administradores agropecuários e florestais
Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
Chefes de serviços de transportes e de comunicações
Supervisores de compras e de vendas
Agentes técnicos em vendas
Representantes comerciais
Operadores de estação de rádio
Operadores de estação de televisão
Operadores de equipamentos de sonorização
Operadores de projeção cinematográfica
Fonte: Contábeis