Receita afirma que de 4% a 5% dos sócios de empresas serão afetados por novo imposto sobre alta renda

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a proposta do governo de instituir um Imposto de Renda mínimo para sócios de empresas atingirá apenas entre 4% e 5% dos empresários no país.
A medida foi apresentada como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da proposta de isenção do IR para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais.
De acordo com Barreirinhas, o imposto incidirá sobre pessoas físicas que recebem valores elevados como sócios de empresas:
Alíquota de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
Alíquota progressiva entre 1% e 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
“Não estamos tributando empresas ou dividendos, estamos tributando alguns sócios de alta renda. São poucos os atingidos por essa medida. No caso do lucro presumido, são ainda menos que no lucro real”, disse Barreirinhas.
Modelo mais justo que a taxação generalizada de dividendos, diz Receita
O secretário também criticou a proposta de taxação ampla de dividendos, aprovada em 2021 pela Câmara, alegando que ela não garantiria isonomia tributária.
“Um trabalhador com uma ação da Petrobras não é necessariamente alguém de alta renda. Não seria justo pagar o mesmo imposto que um sócio que recebe R$ 3 milhões por ano. A simples taxação de dividendos não trataria os contribuintes de forma justa”, afirmou.
Ele destacou ainda que a riqueza e a renda não são proporcionais apenas ao porte da empresa, e que sócios de companhias do Simples Nacional, por exemplo, podem ter rendimentos maiores que sócios de grandes empresas.
Relator cobra dados da Receita sobre cálculo de compensação
O relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-AL), cobrou da Receita Federal o envio de dados cruzados entre pessoa física e pessoa jurídica, a fim de verificar a viabilidade do modelo de compensação e a justeza da alíquota global.
“Precisamos de dados claros da Receita para verificar se o cálculo de compensação proposto pelo governo reflete a realidade”, declarou Lira a jornalistas após a reunião da comissão.
Como funcionará o redutor para limitar a carga a 34%
O projeto do governo estabelece que, caso a soma da carga tributária da empresa (IRPJ e CSLL) com o imposto pago pelo sócio ultrapasse 34%, será aplicado um “redutor”.
Exemplo prático:
Empresa paga 29% (IRPJ + CSLL);
Sócio paga 8% de IR mínimo sobre seus rendimentos;
Alíquota global = 37%;
Aplicação de redutor de 3% para limitar a carga a 34%.
Fonte: Contábeis