Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina

Com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre investimentos em criptoativos, é essencial que os contribuintes declarem corretamente esses ativos no Imposto de Renda 2025. Erros comuns, como omitir informações ou preencher dados incorretos, podem levar à malha fina e resultar em multas significativas. Saiba quem deve declarar, como preencher a ficha "Bens e Direitos", e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos?
A obrigatoriedade de declaração recai sobre contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam criptoativos cujo custo de aquisição por tipo de ativo foi igual ou superior a R$ 5 mil. Essa exigência aplica-se a todas as categorias de moedas digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Tether (USDT), entre outras.
É importante destacar que o valor considerado para a declaração é o de aquisição, e não o valor de mercado na data de 31/12/2024. Assim, mesmo que o valor de mercado dos ativos tenha sofrido variações, o que importa para fins de declaração é o montante investido na compra.
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina?
A declaração de criptoativos deve ser realizada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o grupo "08 - Criptoativos" e escolher o código correspondente ao tipo de ativo:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC)
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC)
10 – Tokens não fungíveis (NFTs)
99 – Outros criptoativos
No campo "Discriminação", é necessário informar a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago em reais na data da transação, além do nome e CNPJ da corretora utilizada, se houver.
Tributação sobre ganhos de capital
Contribuintes que realizaram vendas de criptoativos com ganhos superiores a R$ 35 mil em um único mês estão sujeitos à tributação sobre o lucro obtido. As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho:
15% – Ganhos até R$ 5 milhões
17,5% – Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20% – Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5% – Ganhos acima de R$ 30 milhões
O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , utilizando o código de receita 4600.
Operações no exterior e recebimento de criptoativos
Transações realizadas em exchanges estrangeiras ou recebimento de criptoativos por meio de staking, mineração ou airdrop também devem ser declarados. Se as operações no exterior totalizarem mais de R$ 30 mil em um mês, é obrigatório informar os dados à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Para ativos custodiados no exterior, o contribuinte deve informar a posse na ficha "Bens e Direitos", especificando o tipo de carteira digital utilizada (hot wallet ou cold wallet) e os detalhes da transação.
Consequências da não declaração
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em penalidades severas. A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros e outras sanções administrativas.
Para evitar problemas, é fundamental manter registros detalhados de todas as transações com criptoativos e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.
Com o aumento da fiscalização sobre operações com criptoativos, é essencial que os contribuintes estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas a esses ativos. Manter uma documentação organizada e atualizada facilitará o processo de declaração e minimizará riscos de inconsistências.
Fonte: Contábeis