Postagem Única da Notícia

CSJT e TST editam norma para comunicar União sobre acidentes de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça Do Trabalho, editou normativo (ato conjunto nº 4 de 23/01/25) que estabelece diretrizes nacionais para que juízes do trabalho notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que tenha sido reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A referida medida se apoia no papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho e considera a relevância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos com as prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que entre 2012 e 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.

Com isso o ato normativo editado adere ao Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e tem reflexo para o Judiciário Trabalhista em todo o país, sendo que os juízes em fase de cumprimento da sentença no trânsito em julgado das ações recebem orientações para adotar os expedientes: incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente; e expedir intimação da União com nomes das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

Estima-se que a medida, além de valorizar o caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, pode gerar uma recuperação de recursos públicos, uma vez que informações podem servir de base para eventuais ações regressivas do governo para o ressarcimento da administração pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados.

Fonte: Contábeis

WhatsApp