PL avança no Senado e pode alterar regras de cobrança de dívidas no Brasil
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O governo federal incluiu na lista de prioridades legislativas para este ano a tramitação do Projeto de Lei (PL) 6.420/2019, que propõe a transferência da cobrança de dívidas judiciais para cartórios de protesto. O texto, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para votação.
A proposta altera o atual sistema de execução de títulos extrajudiciais, atualmente conduzido pelo Poder Judiciário, delegando aos tabelionatos de protesto a competência para a cobrança de créditos inadimplidos. O objetivo é reduzir a sobrecarga do Judiciário e acelerar a recuperação de dívidas, utilizando um modelo já adotado em outros países, como na União Europeia.
Contexto e impacto da proposta
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados no relatório Justiça em Números 2024, apontam que o Brasil possui aproximadamente 84 milhões de processos em tramitação. Desse total, 17% correspondem a ações de execução civil, com um tempo médio de duração de 4 anos e 9 meses. Apenas 15% dessas cobranças resultam no pagamento da dívida.
A proposta prevê economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos com a transferência desse tipo de processo para os cartórios. Segundo a justificativa do projeto, a medida contribuirá para a desburocratização da cobrança e estimulará o crescimento econômico ao reduzir a inadimplência e facilitar a recuperação de créditos.
Funcionamento da cobrança extrajudicial
Atualmente, cartórios de protesto são responsáveis por notificar devedores sobre pagamentos pendentes de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos financeiros. Caso a dívida não seja quitada, o nome do devedor é incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Entretanto, quando o pagamento não ocorre, o credor precisa recorrer à Justiça para tentar reaver os valores.
Com a nova proposta, o procedimento extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução do cartório, que notificará o devedor para pagamento em até cinco dias. Caso a quitação não ocorra, medidas como penhora e arresto de bens serão adotadas. A execução judicial permanecerá como alternativa para o credor, que poderá optar entre a cobrança no cartório ou no Judiciário.
Regulamentação e critérios de aplicabilidade
A execução extrajudicial será conduzida por tabeliães de protesto, servidores concursados fiscalizados pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais. A medida não se aplicará a pessoas incapazes, condenadas criminalmente, entidades públicas, massa falida ou pessoas consideradas insolventes.
O credor precisará ser representado por advogado, com possibilidade de assistência jurídica gratuita para aqueles considerados hipossuficientes. A execução será suspensa caso não sejam localizados bens suficientes para saldar a dívida. Para credores empresariais, será emitida uma certidão de insuficiência de bens, documento que impedirá a cobrança judicial sucessiva.
Contraditório e defesa do devedor
O projeto estabelece garantias ao devedor, permitindo a contestação do procedimento executório por meio de impugnação administrativa no próprio cartório ou pela via judicial. O agente de execução terá prerrogativa de consultar o Judiciário em casos de dúvida sobre o andamento do processo ou para requerer medidas coercitivas.
A execução de sentenças relacionadas à pensão alimentícia permanecerá sob competência exclusiva do Poder Judiciário.
Capacitação e implementação
O CNJ, em conjunto com os tribunais e os cartórios de protesto, será responsável por capacitar agentes de execução e demais profissionais envolvidos. Também caberá ao CNJ regulamentar os emolumentos cobrados pelos cartórios e viabilizar acesso a bancos de dados do Judiciário para consultas sobre dívidas e bens passíveis de penhora.
Apoios e críticas ao projeto
O PL 6.420/2019 gerou posicionamentos divergentes entre entidades representativas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) manifestaram apoio à medida, destacando a eficiência do modelo extrajudicial para a cobrança de dívidas.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) e associações de oficiais de justiça criticaram a proposta. Os opositores alegam que a transferência de competência pode comprometer garantias processuais e aumentar custos para o devedor.
O projeto acumula 25 emendas apresentadas por parlamentares e aguarda nova apreciação na CCJ antes de seguir para o Plenário do Senado.
Fonte: Contábeis