PL aprovado da folha de pagamento inclui envio de valores esquecidos no SVR para o governo

O dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras que não for solicitado será transferido para os cofres do governo federal em até 30 dias da publicação da nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento de empresas, aprovada na Câmara nesta quinta-feira (12). Para começar a valer, a medida precisará ainda passar pela sanção do presidente da República e ser publicada.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi criado para que brasileiros e empresas localizem valores esquecidos em bancos, administradoras de consórcios e outras instituições. O SVR já tem R$ 8,5 bilhões esquecidos.

A partir da publicação da nova lei, o dinheiro percorrerá um caminho com vários prazos, mas, segundo o projeto aprovado, ainda será possível recuperar os valores junto às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mesmo após os recursos terem sido repassados para o Tesouro Nacional.

A autorização de uso do dinheiro dos brasileiros para o governo conseguir cumprir a meta fiscal de déficit zero neste ano criou impasse com o Banco Central, que pediu às lideranças na Câmara para rejeitarem o trecho que previa a incorporação dos valores. A votação teve protesto de parlamentares da oposição, mas o uso dos recursos foi aprovado.

Quando o dinheiro passar para os cofres públicos, o Ministério da Fazenda terá que publicar um edital, no Diário Oficial da União, com a relação de todos os valores recolhidos, e essa lista deverá conter a instituição onde o dinheiro está, a agência e o número da conta bancária. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para contestar e pedir o dinheiro de volta.

Caso a contestação da pessoa física ou da empresa seja negada, será possível apresentar recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de dez dias.

Segundo o texto aprovado, se não houver contestação no prazo, a transferência será concluída para o Tesouro. Apesar disso, ainda será possível pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Fazenda.

Apesar de o projeto estabelecer esses prazos, também está previsto que os valores que já foram para o Tesouro poderão ser solicitados diretamente às instituições financeiras até o dia 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre como esse processo será intermediado.

Como consultar os valores esquecidos?
Acesse o site do BC neste link;
Clique em "Consulte valores a receber" ou "Acesse o Sistema de Valores a Receber";
Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em "Consultar";
Caso haja valores a receber, clique em "Acessar o SVR";
Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar;
Acesse "Meus Valores a Receber";
Leia e aceite o Termo de Ciência;
Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.
Como consultar valores de pessoas falecidas?
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

Depois disso, os passos para a consulta são os mesmos. Mas é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor e fornecer o número do CPF e a data de nascimento da pessoa que faleceu.

CNPJ inativo pode consultar valores esquecidos?
O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.

No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.

Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.

Fonte: Contábeis

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