MP apresenta novas normas para concessão de incentivos fiscais a Pessoas Jurídicas

Das 35 medidas provisórias (MPs) que aguardam votação no Congresso Nacional, apenas dez não estão diretamente relacionadas às recentes enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. Essas MPs abrangem uma variedade de temas, incluindo queimadas no Pantanal, fornecimento de energia elétrica, serviços públicos e mudanças na cobrança de tributos, e deverão ser debatidas no segundo semestre.

Tributação

Duas MPs abordam mudanças na cobrança de tributos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, com foco em importações acima de US$ 50, permitindo ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas e valores de tributação sobre medicamentos importados por pessoas físicas.

Já a MP 1227/24 estabelece regras para a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas, exigindo que as empresas informem à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos fiscais recebidos. 

Na medida, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.Além disso, delega ao Distrito Federal e aos municípios a competência para julgar processos administrativos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Queimadas no Pantanal
Três das MPs em pauta tratam especificamente dos incêndios florestais no Pantanal, uma região de grande importância ecológica e biodiversidade. A MP 1241/24, por exemplo, destina um crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os Ministérios da Justiça, Meio Ambiente e Defesa. Esses recursos serão utilizados para mobilizar policiais federais, adquirir equipamentos de proteção individual e cobrir despesas com diárias e passagens necessárias para o combate aos incêndios.

A MP 1239/24 autoriza a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Este texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviços aos dois órgãos nos últimos três meses, uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que exigia um intervalo de dois anos.

A MP 1240/24 visa permitir o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos durante emergências ambientais. Esta medida inclui a contratação e operação de grandes aeronaves especializadas, capazes de transportar grandes volumes de pessoal e equipamentos, além de realizar lançamentos de água, capacidades não disponíveis no mercado nacional.

Fornecimento de energia elétrica
No setor energético, duas MPs estão em análise. A MP 1232/24 aborda a reorganização da distribuição de energia elétrica no Amazonas, possibilitando a troca de controle societário da atual concessionária que enfrenta problemas financeiros.

A MP 1212/24 promove o desenvolvimento de projetos de energia limpa e renovável, com foco em reduzir as tarifas de energia elétrica, incentivando especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares, fundamentais para a sustentabilidade e o combate às mudanças climáticas.

Serviços públicos
Duas MPs focam na área de serviços públicos. A MP 1238/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para recompor o orçamento dos dois órgãos devido a erros de cálculo em anos anteriores.

A MP 1215/24 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro. Esta medida é justificada pelo aumento dos casos de dengue e pela demanda de pacientes com sequelas da covid-19, ressaltando a necessidade de continuidade no atendimento médico.

Fonte: Contábeis

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