Eu mesmo posso fazer a contabilidade da minha empresa?
O auxílio contábil no gerenciamento de uma empresa é um importante investimento para garantir sua saúde financeira e o cumprimento de todas as leis definidas para cada tipo de negócio, e isso vale também para as pequenas empresas.
Iniciar uma empresa é um processo que acompanha uma série de dúvidas por parte dos empreendedores, os quais devem tomar decisões importantes para que a empresa inicie da melhor maneira possível.
Neste contexto, surge a dúvida: eu mesmo posso me encarregar da contabilidade da minha empresa?
A resposta é não! Não pode! Somente um contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode assinar a documentação contábil da empresa.
O sócio administrador da empresa ou profissionais de outras áreas que atuam por meio de um CNPJ podem fazer a gestão financeira do negócio, a apuração de impostos e até declarações tributárias.
No entanto, toda empresa precisa, obrigatoriamente, realizar a conciliação contábil e apresentar as demonstrações financeiras. Neste caso, apenas um contador pode realizar os relatórios e assinar a documentação.
A exceção a essa regra é apenas se você for um contador certificado no Conselho Regional de Contabilidade e possuir uma empresa.
Então, quem abre uma empresa, precisa ter contador?
Sim. Empresas do Simples Nacional (ME ou EPP), Lucro Presumido ou Lucro Total são obrigadas por lei a ter o serviço de contabilidade interno ou externo.
Somente o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa de contador para fazer a sua contabilidade. O contador assina junto com os sócios ou dono, as declarações contábeis da empresa.
No ato da abertura da empresa há necessidade de um contador?
Por lei, nenhuma empresa precisa de contador para promover a abertura, ou seja, o empreendedor pode realizar todo o processo sozinho, sem suporte de contador ou advogado.
No entanto, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) todas as demais empresas precisam da assessoria contábil para estabelecer a sua contabilidade junto à receita federal e juntas comerciais.
Para ser considerado um MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Além disso, é preciso verificar também, antes de efetuar a abertura da empresa, outros critérios, como as atividades permitidas para essa categoria na tabela MEI.
Quais as consequências de não ter um contador responsável?
Se o seu negócio não está enquadrado na categoria MEI (que não exige a contratação de um contador) e você não é um contador certificado, a sua empresa pode sofrer sanções.
A Secretaria de Fazenda do seu estado poderá, em um primeiro momento, bloquear as atividades junto aos órgãos competentes (Junta Comercial, por exemplo). Passado um período, a empresa poderá ser cancelada junto à Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil