Compras internacionais: como a reforma tributária muda o jogo

A reforma tributária que está sendo implementada no Brasil promete revolucionar diversos aspectos da economia e uma das mudanças mais significativas diz respeito à taxação das compras internacionais feitas pelos brasileiros. Hoje, ainda é bastante comum realizar uma compra de gadget, acessório ou peça de roupa diretamente de um site estrangeiro sem pagar quase nada de imposto. Porém, essa realidade está prestes a mudar.

Atualmente, compras de bens de pequeno valor por pessoas físicas são isentas do imposto de importação, medida que tem sido criticada há algum tempo pelos varejistas nacionais por comprometer a competitividade dos seus negócios. Com a introdução das novas regras trazidas pela reforma tributária, o cenário vai mudar drasticamente. 

O IVA e a taxa das compras internacionais
O programa Remessa Conforme permite que compras internacionais de até US$ 50 sejam isentas de tributos federais. No entanto, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que começará a ser vigorado a partir de 2026, com uma implementação gradual até 2033, mudará essa realidade. A partir da alteração, o novo tributo unificado incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, o que inclui compras internacionais, aplicando uma alíquota estimada de 26,5%.

Vale sempre destacar que a isenção atual é somente para as empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme. As demais companhias pagam 60% de imposto de importação, o mesmo valor já cobrado para encomendas acima de US$ 50. 

A partir do IVA, a isenção será eliminada e todas as compras internacionais serão tributadas com a alíquota padrão. Isso representa um aumento significativo na carga de impostos para consumidores que usualmente compram produtos do exterior.

Entendendo a nova tributação
Na prática, o IVA é um tributo unificado que visa facilitar a arrecadação e diminuir a burocracia. Trata-se de um imposto que pode ser aplicado sobre praticamente qualquer tipo de operação, desde compras de produtos e serviços, passando por transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais, até a prestação de serviços.

A ideia por trás do IVA é substituir cinco impostos existentes hoje por somente dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. A dupla incidirá somente sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva e será cobrada diretamente no local de consumo (destino). 

Para garantir a arrecadação do IVA, será instituído o split payment, formato no qual o tributo será recolhido automaticamente no momento da compra, visando à redução da sonegação. O mecanismo assegura ainda que a contribuição seja paga no momento da transação, com a parte referente ao imposto sendo automaticamente destinada à liquidação da obrigação tributária. Isso significa que o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação, confirmando o pagamento do tributo e o crédito relacionado apenas ao que foi efetivamente recolhido.

Antecipando-se às mudanças
Como bem descrito, as novas regras podem impactar significativamente tanto consumidores quanto varejistas, exigindo ajustes e planejamento para minimizar os efeitos negativos em suas operações. Vale dizer, porém, que, além da taxação das compras internacionais, a reforma abrange outras alterações importantes, como a própria unificação de impostos em um sistema mais simplificado, que promete reduzir a burocracia e aumentar a eficiência da arrecadação.

O fato é que a preparação para tais mudanças é essencial. Mesmo que exista um razoável tempo até a efetivação, as empresas brasileiras devem desde já ficar atentas às atualizações e ajustar as estratégias para garantir a produtividade em meio ao novo cenário tributário. Só assim será possível enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que a reforma tributária trará.

Fonte: Contábeis

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