Previdência social anuncia novas regras de reajuste para benefícios e pecúlios
O Ministério da Previdência Social anunciou, através da Portaria MPS Nº 2.230, de 15 de julho de 2024, os novos fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A atualização está programada para entrar em vigor a partir deste mês de julho de 2024.
Conforme o Ministro de Estado da Previdência Social, os fatores de atualização são aplicados conforme períodos específicos de contribuição. Para as contribuições feitas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, o índice de reajustamento é de 1,000365, utilizando-se a Taxa Referencial (TR) de junho de 2024. Para o período entre julho de 1975 e julho de 1991, o índice é de 1,003666, aplicando-se a TR do mesmo mês, acrescida de juros. Já para as contribuições a partir de agosto de 1991, o índice utilizado é de 1,000365, também com base na TR de junho de 2024.
Atualização dos salários de contribuição
Os salários de contribuição, relevantes para a concessão de benefícios em Acordos Internacionais, serão atualizados com o índice de 1,002500. Este índice também será utilizado para a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, conforme o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), e para a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, conforme o artigo 175 do mesmo regulamento.
A Portaria também estabelece que se após a atualização monetária dos valores, estes forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. As tabelas detalhadas com os fatores de atualização, mês a mês, estão disponíveis no site oficial da Previdência Social.
Implementação
Para garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) adotarão as providências necessárias. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso do governo com a transparência e a correta gestão dos benefícios previdenciários.
Esta atualização é parte das medidas contínuas para assegurar a precisão nos pagamentos dos benefícios previdenciários, ajustando-os de acordo com os índices econômicos vigentes e mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário brasileiro.
Fonte: Contábeis