Bancos que cobrarem taxa por emissão de boleto podem ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado na guia
O Projeto de Lei (PL) 119/23, aprovado nesta terça-feira (16) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), prevê que empresas e bancos que cobrarem taxa adicional pela emissão de boletos de prestações e financiamentos poderão ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado na guia.
O texto ainda estabelece que em caso de reincidência, a multa será dobrada. O valor arrecadado será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Se a proposta virar lei, o consumidor lesado poderá receber desconto do valor da taxa cobrada indevidamente ou a devolução em dobro do valor indevido que tenha sido pago por ele. De acordo com o texto, a instituição não poderá se recusar a descontar o valor da taxa imediatamente, caso o consumidor exija.
A proposta agora segue para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Fonte: Contábeis