DEFIS 2024: prazo se esgota dia 28. Empresas inativas também precisam enviar

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2024, como a DEFIS, por exemplo.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples, portanto, é importante se atentar ao prazo de envio.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2024.

É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

O que é DEFIS?
A DEFIS é uma declaração anual de 2024 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas do Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.

O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.

Qual o prazo de entrega da DEFIS 2024?
Na realidade, o prazo de envio da DEFIS 2024 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31. Todavia, neste ano, o último dia útil de março é esta quinta-feira, dia 28. Portanto, amanhã é o prazo final de envio.

Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2023. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2024.

Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

Quem precisa enviar a DEFIS 2024?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2024 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.Portanto, as empresas têm até o dia 28 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2023.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2023, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.

Informações da DEFIS
Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

Ganhos financeiros da empresa;

Número de colaboradores no início e no final do período;

Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;

Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;

Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.

Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;

Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;

Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo
As empresas que não enviarem a DEFIS 2024 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2023.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2024.

Envio da Defis
O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;

Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;

Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;

Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

Fonte: Jornal Contábil

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