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Projeto limita cobrança de dívidas trabalhistas de outras empresas

Empresas que não participaram da fase inicial de uma ação trabalhista poderão ter restrições para serem incluídas na cobrança judicial da dívida. Essa é a proposta do Projeto de Lei 2537/26, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer em quais situações terceiros podem responder pela execução de débitos trabalhistas.

Pelo projeto, a inclusão de outra empresa na fase de cobrança só será permitida em três situações: quando ela integrar o mesmo grupo econômico da devedora, nos casos de sucessão empresarial, como venda ou fusão, ou quando houver comprovação de abuso da personalidade jurídica.

O último caso abrange situações em que a estrutura empresarial é utilizada para ocultar bens, desviar sua finalidade ou misturar patrimônios. Fora dessas hipóteses, a proposta busca impedir que uma empresa seja responsabilizada pela dívida trabalhista sem ter participado da etapa inicial do processo.

O texto estabelece que a inclusão de terceiros na execução trabalhista dependerá da comprovação dos requisitos legais previstos. A empresa envolvida também deverá ter a oportunidade de se manifestar e apresentar provas antes de uma eventual penhora de seus bens.

A proposta tem como objetivo evitar que empresas sejam incluídas diretamente na fase de cobrança judicial sem a possibilidade de contestar previamente a medida. A iniciativa pretende estabelecer critérios para a responsabilização de terceiros, com regras específicas para a análise de cada situação.

Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que a proposta acompanha uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Segundo o parlamentar, a intenção é definir as situações excepcionais em que uma pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento pode ser incluída na execução, ampliando a previsibilidade e a segurança jurídica.

O deputado também argumenta que a medida busca equilibrar a proteção dos créditos trabalhistas com a livre iniciativa e a preservação das empresas.

O Projeto de Lei 2537/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Para que as mudanças propostas entrem em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Com informações Agência Câmara de Notícias.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario