PGFN explica como funcionará perdão de dívidas do MEI
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEIs soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
O benefício abrange débitos tributários federais de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros.
Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos.
Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado.
Os MEIs que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios.
A remissão das dívidas integra o Prospera MEI, pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais. A iniciativa também prevê mudanças no limite de faturamento anual, na contratação de empregados e nas regras para participação em compras públicas.
Entre as alterações previstas no projeto estão o aumento do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários. As mudanças dependem das condições de vigência previstas na proposta aprovada.
Por enquanto, os MEIs não precisam fazer nenhum pedido para receber o perdão. A orientação é acompanhar a sanção presidencial e manter o pagamento das contribuições mensais em dia para cumprir a condição prevista para a manutenção do benefício.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo