STF julga exclusão do ISS do PIS/Cofins com impacto de R$ 35,4 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana a análise sobre a possibilidade de retirar o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão, conhecida como Tema 118, pode gerar impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A controvérsia é relacionada à chamada “tese do século”, julgamento em que o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições sociais. Agora, os ministros avaliam se o mesmo entendimento deve ser aplicado ao imposto municipal.
No plenário físico, a votação está em quatro votos favoráveis aos contribuintes e dois à União. Ainda faltam cinco votos nessa etapa, e a expectativa dos tributaristas é de que o resultado favoreça as empresas.
Entre os ministros que já se manifestaram no plenário físico, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da União, enquanto André Mendonça se posicionou a favor dos contribuintes.
Também foram mantidos os votos apresentados anteriormente pelos ministros aposentados Celso de Mello, relator do caso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os três haviam votado pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em razão da preservação desses votos, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que substituíram os aposentados, não participam da votação desse processo.
Considerando as manifestações registradas nas etapas virtual e presencial, o placar informado no julgamento indica empate de cinco votos para cada lado. Nesse cenário, falta o posicionamento do ministro Luiz Fux.
A expectativa dos representantes dos contribuintes é que Luiz Fux siga o entendimento adotado no julgamento da tese do século, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
O advogado Roberto Quiroga Mosquera, professor da Universidade de São Paulo (USP), atua no caso pela Viação Alvorada, ao lado do advogado Heron Charneski. Mosquera afirmou estar confiante em um resultado favorável aos contribuintes.
A definição do Tema 118 poderá estabelecer o entendimento do Supremo sobre a inclusão do ISS no cálculo das contribuições federais, com reflexos para empresas que recolhem esses tributos.
Outro julgamento relacionado à tese do século está previsto para quarta-feira (21). Os ministros devem analisar embargos de declaração contra a decisão que validou a devolução aos consumidores de valores referentes a tributos pagos a maior pelas distribuidoras de energia após a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
O processo tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324. Nele, o STF reconheceu a validade da lei federal de 2022 que determinou o repasse integral dos valores aos consumidores.
Na decisão anterior, os ministros também excluíram os valores já devolvidos pelas distribuidoras do limite temporal definido para o ressarcimento. Na prática, a medida considera as quantias que as empresas já haviam repassado aos clientes.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia alertado para o risco de os consumidores terem que devolver valores por meio das tarifas de energia, o que poderia resultar em aumento das contas de luz. Isso porque as distribuidoras já vinham realizando os repasses.
Com a exclusão dos valores anteriormente devolvidos do limite temporal estabelecido pelo STF, foi afastado o risco de impacto financeiro adicional para os consumidores decorrente dessa situação.
A solução foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin. Agora, os ministros devem analisar os questionamentos apresentados por meio dos embargos de declaração no processo.
A definição do Tema 118 pode ter reflexos na apuração do PIS e da Cofins pelas empresas que recolhem essas contribuições sobre receitas sujeitas à incidência do ISS. Por isso, os profissionais contábeis devem acompanhar o resultado do julgamento e verificar o entendimento que será fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Caso a exclusão do ISS seja reconhecida, será necessário avaliar os possíveis efeitos para cada empresa, considerando o regime tributário, os recolhimentos realizados e a situação de eventuais processos administrativos ou judiciais. A aplicação prática da decisão dependerá dos termos definidos pelo STF.
Os contadores também devem acompanhar o julgamento sobre a restituição de valores relacionados às contas de energia, especialmente para compreender os efeitos da decisão sobre os consumidores e as distribuidoras. A análise dos resultados oficiais é importante para orientar os clientes com base no alcance efetivo de cada decisão.
Com informações Valor Econômico
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario