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Emenda 141 muda jornada e garante mais descanso

A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A norma prevê o fim da escala 6x1, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A mudança será implementada em etapas. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas, completando a transição em 14 meses.

Segundo a Agência Senado, a medida alcança diferentes setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e logística. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado aponta que, entre os 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões cumprem atualmente a escala 6x1.

Além da reorganização das jornadas, a mudança busca ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, lazer, estudos e cuidados pessoais.

A emenda foi promulgada em 16 de outubro de 2026, mas as principais mudanças na jornada e no repouso semanal terão início após 60 dias da publicação.

O cronograma de transição prevê:

Com esse calendário, a primeira etapa está prevista para dezembro de 2026, e o limite definitivo de 40 horas semanais será alcançado 14 meses após a publicação da emenda, em dezembro de 2027.

A escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, passa a ser a referência prevista pela mudança. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição e compensação da jornada, desde que respeitem os limites constitucionais e garantam o descanso previsto.

A Constituição passa a estabelecer jornada normal de até oito horas diárias e 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Na etapa intermediária, o limite será de 42 horas semanais. Acordos e convenções coletivas poderão ampliar a duração diária para acomodar a carga horária semanal, respeitados os limites legais e o direito ao repouso.

A emenda também prevê que os trabalhadores tenham dois dias de descanso remunerado por semana, com pelo menos um deles preferencialmente aos domingos.

Em situações excepcionais, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios para jornadas diferenciadas. A compensação deverá assegurar, em média, dois dias de repouso remunerado no mês-calendário e pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias de trabalho.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos após 60 dias da publicação da emenda.

A Emenda Constitucional 141 determina que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado ocorram sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.

A garantia se aplica aos contratos de trabalho em vigor e impede a diminuição da remuneração em decorrência da mudança.

A norma também esclarece que a alteração não implica redução proporcional automática das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos. Nesses casos, a carga horária não será reduzida automaticamente, mas permanece a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado.

Durante a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, destacou que a mudança representa a ampliação do tempo disponível para os trabalhadores viverem além do expediente, descansarem e cuidarem de si e de suas famílias.

O senador Jaques Wagner também ressaltou que o dia adicional de descanso poderá ser usado para a convivência familiar e a qualificação profissional.

A mudança atende a uma reivindicação histórica relacionada à distribuição do tempo de trabalho e descanso. Para trabalhadores submetidos à escala 6x1, a folga adicional poderá facilitar a realização de consultas médicas, compromissos pessoais, estudos e atividades que hoje precisam ser concentradas em um único dia livre.

O efeito prático, contudo, dependerá da organização das jornadas e da aplicação das novas regras em cada atividade profissional.

A emenda prevê tratamento diferenciado para algumas situações.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não ficam sujeitos às regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, ressalvadas as condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.

A norma também permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Para contratos com a administração pública que envolvam execução com emprego direto de mão de obra, a emenda prevê regras de transição e a possibilidade de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 141, empresas e profissionais de recursos humanos deverão acompanhar o cronograma de implementação, revisar escalas e jornadas e verificar a compatibilidade dos acordos e convenções coletivas com as novas regras.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo